Deputados detonam Escola sem Partido no Rio

 

Estudantes e profissionais da educação só poderão ser filmados durante aulas ou atividades de ensino mediante autorização expressa de quem será filmado ou do responsável

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou em discussão única, nesta terça-feira, o Projeto de Lei 4.496/18, dos deputados André Ceciliano (PT) e Carlos Minc (PSB), que garante a livre expressão de pensamentos e opiniões a professores, estudantes e funcionários no ambiente escolar. A medida segue para o governador em exercício, Cláudio Castro.

Na justificativa do texto, os dois deputados afirmam que o direito das famílias de educar seus filhos segundo suas crenças e costumes deve conviver de maneira harmoniosa com a liberdade de ensino e o direito à educação. “Queremos uma escola sem mordaça, com liberdade. A escola é um espaço de trocas de opiniões e pesquisa, não de censura e espionagem. A Alerj talvez seja a primeira assembleia do país a mostrar que educação não combina com perseguição, mas sim com respeito”, declarou Minc.

"Queremos uma escola sem mordaça, com liberdade." (Carlos Minc)

A votação de três destaques feitos pelo deputado Charles Batista, líder do PSL, aconteceu nesta tarde e as modificações foram rejeitadas. As propostas queriam incorporar teses do movimento Escola sem Partido, que busca tolher o debate democrático em salas de aula.

Batista pretendia proibir os professores de manifestarem opiniões ou preferências ideológicas, religiosas e morais; de usarem “técnicas de manipulação psicológica” para adesão de alunos a determinada causa; e de incluírem conteúdos que possam conflitar com as convicções religiosas ou morais dos estudantes ou de seus pais.

Estudantes e profissionais da educação só poderão ser filmados durante aulas ou atividades de ensino mediante autorização expressa de quem será filmado ou do responsável – com exceção das atividades remotas. A norma ainda cita especificamente a proibição do uso de bens públicos – incluindo as escolas – para a propaganda eleitoral, prevista na Lei Eleitoral (Lei 9.504/97).

§ Do Monitor Mercantil (www.monitormercantil.com.br)

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